Hora de acertar as contas com o Leão! Declare corretamente o seu veículo no Imposto de Renda

Imposto de Renda 2019 e veículos

Dicas da KR para declarar o seu veículo no Imposto de Renda 2019

 

Assim como fizemos em 2018, voltamos a um assunto muito pertinente para essa época do ano. Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. Você já declarou o Imposto de Renda? Não? Marque na agenda: a data limite para a entrega da declaração é o dia 30 de abril. A KR preparou um material sobre como deverá ser feita em relação aos veículos. Confira os detalhes e faça corretamente para não cair na malha fina.

Fique atento

O contribuinte precisa informar em sua declaração os rendimentos recebidos em 2018 e também os seus bens. Vale destacar que a pessoa que possuir bens que, somados, superem R$ 300 mil está obrigado a fazer a declaração mesma se liberado de fazer por outros critérios.

Código 21

Assim como em 2018, para declarar o automóvel, o contribuinte deverá acessar a ficha “Bens e Direitos” e escolher o Código 21 – Veículo automotor terrestre.  No campo Discriminação, você informará:

  • Marca e modelo do veículo;
  • Ano de fabricação;
  • Número da placa;
  • Data de aquisição;
  • Ano de fabricação;
  • Forma de aquisição;
  • Preço pago;
  • Vendedor (pessoa física ou jurídica)

DICA IMPORTANTE – Ainda não é obrigatório, mas os contribuintes já podem informar o número do RENAVAM no espaço determinado. O mesmo ficará registrado para as declarações posteriores

Qual o valor deve ser informado?

Na declaração, o valor do veículo deve ser sempre o do seu custo de aquisição. Isso só deve ser alterado em caso de benfeitorias que valorizem o carro.

Que tipo de benfeitoria se enquadra neste caso?

Blindagem do veículo é um dos exemplos mais comuns. Se os gastos não se enquadrarem neste tipo de situação, não é necessário informá-los uma vez que não são dedutíveis.

Comprou e pagou o veículo em 2018?

Neste caso, você deverá deixar o campo Situação em 31/12/2017 zerado e informar o valor integral pago no campo Situação em 31/12/2018.

Quitou o veículo antes de 2018?

Aqui você precisa apenas repetir as informações da declaração passada. O programa oferece a opção repetir para copiar as informações de um ano para outro. Neste caso, vale sempre o valor pago no momento da aquisição do bem sem contabilizar desvalorização a longo dos anos.

Veículo financiado antes de 2018?

Neste caso, o veículo já deverá constar na declaração do ano anterior. Em “situação em 31/12/2017”, deverá ser incluído o valor pago até essa data. O mesmo vale para o campo “situação em 31/12/2018” onde deve-se somar o valor anterior com as parcelas pagas em 2018.

Você tem um consórcio e não foi contemplado?

Se você tem um consórcio deve declarar o gasto com ele no ano de 2017 na seção “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.

Quando acontecer a premiação com o veículo, você deixará em branco o campo da situação no ano do exercício e abrirá um novo item com o código  “21 – Veículo automotor terrestre”. Preste atenção para não lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem. Esse é um erro que muita gente comete.

Vendeu o carro em 2018?

Nessa situação, é obrigatório declarar a transação realizada. O valor descrito no campo  “situação em 31/12/2017” deve ser o mesmo informado no IR do ano passado (se o bem já tinha sido quitado, será o valor integral de aquisição). Já o campo “situação em 31/12/2018” deve ficar zerado. No campo discriminação, o contribuinte precisa informar que vendeu o veículo, o valor da operação e os dados do comprador, com CNPJ ou CPF.

Caso o carro tenha sido dado como parte do pagamento para a comprar de outro automóvel, isso também deve constar na declaração. Para que isso aconteça, deve-se abrir uma nova ficha na aba de bens e direitos para declarar o novo veículo, e informar ali que o automóvel antigo foi usado como parte do pagamento, explicitando o valor total e a forma de pagamento do saldo restante.

Seu carro foi roubado em 2018?

Para esta situação específica, o contribuinte deverá deixar o campo em 31/12/2018 como zerada. No item Discriminação é preciso informar o boletim de ocorrência e o valor pago pela seguradora caso tenha.

Deve-se prestar atenção no seguinte detalhe: caso o valor pago pela seguradora seja maior que o valor declarado do veículo, a diferença entre o valor de compra e da indenização deve ser declarada no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código 2 – Capital das apólices de seguro.

Agora no caso de um novo veículo ser comprado com o valor recebido da seguradora, o contribuinte deve informar o novo bem adquirido em 2018 na ficha “Bens e Direitos”, sob o Código 21. Já na “Discriminação”, detalhar que o dinheiro utilizado para pagamento veio por meio da seguradora.

Deu perda total?

Se você sofreu um acidente e o carro deu perda total, é preciso informar à Receita. No item “Situação em 31/12/2018” na ficha “Bens e Direitos deve-se informar a ocorrência no item “Discriminação”. Além disso, deve declarar também o valor indenizatório recebido, se houver.

Como aconteceu no caso do veículo roubado, se o valor pago pela seguradora for maior que o valor declarado do veículo, a diferença entre o valor de compra e da indenização deve ser declarada no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código 2 – Capital das apólices de seguro.

Em caso de um novo veículo ser comprado com o valor recebido da seguradora, o contribuinte deve informar o novo bem adquirido em 2018 na ficha “Bens e Direitos”, sob o Código 21. Já na “Discriminação”, detalhar que o dinheiro utilizado para pagamento veio por meio da seguradora.

KR pronta para te ajudar!

Conte sempre com a KR. Estamos prontos para te ajudar em qualquer tipo de situação. São mais de 30 anos de experiência ao seu dispor. Caso precise de uma REVISÃO, conte com a gente.

Ah  e não se esqueça: declare o seu imposto de renda de forma correta e evite dor de cabeça no futuro!

Referências

IR Sem Erro –  Revista Época – Investimentos e Notícias – UOL Economia – G1 Economia

 

 

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