Chegou a época de acertar as contas com o Leão! Hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Este ano, a Receita Federal vai exigir mais informações sobre os bens do contribuinte. Dentre eles estão os veículos. Pensando em facilitar a vida de nossos amigos, a Mecânica KR preparou uma série de dicas que serão muito úteis no momento de fazer o imposto. Vamos a elas?
Antes de entrar no assunto específico vai um lembrete dos mais importantes. A Receita Federal receberá as declarações do Imposto de Renda 2018, ano base 2017, até o dia 30 de abril. O programa gerador está disponível no Site da Receita. Clique aqui para acessar!
Para declarar o automóvel, o contribuinte deverá acessar a ficha “Bens e Direitos” e escolher o código 21 – Veículo automotor terrestre. No campo “Discriminação” deve-se ter muita atenção pois é necessário informar a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa ou registro, a data e a forma de aquisição do veículo.
Neste caso, você deverá deixar o campo Situação em 31/12/2016 zerado e informar o valor pago no campo Situação em 31/12/2017.
Aqui você precisa apenas repetir as informações da declaração passada. O programa oferece a opção repetir para copiar as informações de um ano para outro.
Na declaração, o valor do veículo deve ser sempre o do seu custo de aquisição. Isso só deve ser alterado em caso de benfeitorias que valorizem o carro.
Blindagem do veículo é um dos exemplos mais comuns. Se os gastos não se enquadrarem neste tipo de situação, não é necessário informá-los uma vez que não são dedutíveis.
Neste caso, o veículo já deverá constar na declaração do ano anterior. Em “situação em 31/12/2016”, deverá ser incluído o valor pago até essa data. O mesmo vale para o campo “situação em 31/12/2017” onde deve-se somar o valor anterior com as parcelas pagas em 2017.
Se você tem um consórcio deve declarar o gasto com ele no ano de 2017 na seção “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.
Quando acontecer a premiação com o veículo, você deixará em branco o campo da situação no ano do exercício e abrirá um novo item com o código “21 – Veículo automotor terrestre”. Preste atenção para não lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem. Esse é um erro que muita gente comete.
Nessa situação, é obrigatório declarar a transação realizada. O valor descrito no campo “situação em 31/12/2016” deve ser o mesmo informado no IR do ano passado (se o bem já tinha sido quitado, será o valor integral de aquisição). Já o campo “situação em 31/12/2017” deve ficar zerado. No campo discriminação, o contribuinte precisa informar que vendeu o veículo, o valor da operação e os dados do comprador, com CNPJ ou CPF.
Caso o carro tenha sido dado como parte do pagamento para a comprar de outro automóvel, isso também deve constar na declaração. Para que isso aconteça, deve-se abrir uma nova ficha na aba de bens e direitos para declarar o novo veículo, e informar ali que o automóvel antigo foi usado como parte do pagamento, explicitando o valor total e a forma de pagamento do saldo restante.
Mais informações, para situações específicas, você poderá receber clicando neste link – http://abacusliquid.com/irpf/como-declarar-veiculo/
Conte sempre com a KR. Estamos prontos para te ajudar em qualquer tipo de situação. Caso precise de uma REVISÃO, conte com a gente. Ah e não se esqueça: declare o seu imposto de renda de forma correta e evite dor de cabeça no futuro!
Referências
Época Negócios – Gazeta do Povo – Veja